Cotas
Veja aqui como funciona o sistema de cotas na seleção 2023.
O sistema de cotas é aplicado em 30% das vagas.
No total são oferecidas 90 (noventa) vagas, e as cotas se distribuem da seguinte forma:
- 45 (quarenta e cinco) vagas presenciais, sendo 15 (quinze) disponibilizadas no sistema de cotas
- 45 (quarenta e cinco) vagas remotas síncronas (ao vivo, online), sendo 15 (quinze) para o sistema de cotas
Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Em conformidade com a Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014, entende-se por:
a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d) pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal n 7853/1989 e pelos Decretos Federais n 3298/1999 e n 5296/2004;
e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.
O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas deverá cumprir o Procedimento de Validação da Autodeclaração perante à Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração – CPVA, nos termos da Deliberação Nº 01/2021, em calendário oportunamente divulgado a todos os candidatos.