Seguindo a legislação estadual (leis 6914/2014 e 6959/2015), a seleção reservará 30% das vagas para alunos carentes e que atendam a algumas condições como se autodeclarar preto, pardo ou indígena; ter estudado/graduados em rede pública; ter estudado/graduado em rede particular financiado pelo FIES ou PROUNI, possuir alguma deficiência; ser filho de policiais civis e militares, inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. As cotas serão limitadas e variarão de acordo com a quantidade geral de matriculados. Todos os alunos cotistas terão direito à bolsa integral no curso. Para mais informações a respeito da candidatura através do Sistema de Cotas, acesse os links abaixo.